CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1838
Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado dos Bens: O Que Acontece Quando Alguém Falece?

Imagine que uma pessoa faleceu. Se ela deixou bens, como imóveis, carros ou dinheiro, o que acontece com eles? A legislação civil brasileira possui regras claras para lidar com essa situação, garantindo que os bens sejam transferidos para seus herdeiros. Um dos artigos que regula essa questão é o que trata do inventário e partilha de bens.

De forma simplificada, quando ocorre o falecimento de alguém que possuía bens, inicia-se um processo legal para identificar todos os bens deixados (o acervo hereditário) e para que estes sejam divididos entre as pessoas que têm direito a recebê-los (os herdeiros). Esse processo é chamado de inventário.

O objetivo principal do inventário é justamente apurar o patrimônio deixado pelo falecido, ou seja, saber exatamente quais bens ele possuía e quais eram suas dívidas. Após essa apuração, os bens são partilhados entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela lei ou pelo testamento deixado pela pessoa falecida.

É importante ressaltar que esse processo visa a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade na transmissão de bens. Ele assegura que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o patrimônio seja distribuído de maneira justa e organizada.

Em resumo, o falecimento de uma pessoa que deixou bens desencadeia um processo legal de inventário e partilha, no qual se identificam todos os bens e se realiza a divisão destes entre os herdeiros, seguindo a lei ou disposições testamentárias.